Introdução: A bioequivalência é um conceito farmacêutico que se refere à equivalência entre dois medicamentos que possuem a mesma substância ativa, mas são produzidos por diferentes fabricantes. Em outras palavras, dois medicamentos são considerados bioequivalentes se a sua biodisponibilidade for equivalente, ou seja, se a quantidade da substância ativa que é absorvida pelo organismo é a mesma. O que é a RDC 749? A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 749, de 5 de setembro de 2022, dispõe sobre isenção de estudos de bioequivalência/biodisponibilidade relativa. A resolução se aplica aos medicamentos genéricos, similares, novos e inovadores. A RDC 749 estabelece critérios para a isenção de estudos de bioequivalência para determinados medicamentos, como: Medicamentos de uso oral destinados à ação local no trato gastrointestinal; Medicamentos de uso parenteral, intravítreo ou intra-articular; Medicamentos de uso tópico; Medicamentos de uso intravaginal; Medicamentos de uso intranasal.