Introdução:
A bioequivalência é um conceito farmacêutico que se refere à equivalência entre dois medicamentos que possuem a mesma substância ativa, mas são produzidos por diferentes fabricantes. Em outras palavras, dois medicamentos são considerados bioequivalentes se a sua biodisponibilidade for equivalente, ou seja, se a quantidade da substância ativa que é absorvida pelo organismo é a mesma.
O que é a RDC 749?
A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 749, de 5 de setembro de 2022, dispõe sobre isenção de estudos de bioequivalência/biodisponibilidade relativa. A resolução se aplica aos medicamentos genéricos, similares, novos e inovadores.
A RDC 749 estabelece critérios para a isenção de estudos de bioequivalência para determinados medicamentos, como:
Medicamentos de uso oral destinados à ação local no trato gastrointestinal;
Medicamentos de uso parenteral, intravítreo ou intra-articular;
Medicamentos de uso tópico;
Medicamentos de uso intravaginal;
Medicamentos de uso intranasal.
Impacto da RDC 749 no mercado farmacêutico
A RDC 749 tem o potencial de impactar significativamente o mercado farmacêutico brasileiro. A isenção de estudos de bioequivalência para determinados medicamentos pode reduzir os custos de desenvolvimento e registro de medicamentos, o que pode levar a um aumento da concorrência e da oferta de medicamentos no mercado.
Além disso, a RDC 749 pode facilitar o acesso a medicamentos de qualidade para a população brasileira. Isso porque, com a isenção de estudos de bioequivalência, os medicamentos genéricos, similares e novos podem ser registrados com mais rapidez e facilidade, o que pode reduzir os seus preços.
Conclusão
A RDC 749 é uma medida importante que pode contribuir para a melhoria do acesso a medicamentos de qualidade no Brasil. A isenção de estudos de bioequivalência para determinados medicamentos pode reduzir os custos de desenvolvimento e registro de medicamentos, o que pode levar a um aumento da concorrência e da oferta de medicamentos no mercado.
Comentários
Postar um comentário